“Declaração de Belém”: Líderes assinam e priorizam combate à Fome e Pobreza na agenda climática

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O documento, endossado por 44 partes, atenta para o impacto desigual da crise climática e defende um sistema de proteção social como base da resiliência global

BELÉM (PA) – A Cúpula do Clima de Belém encerrou a sessão de líderes nesta sexta-feira (7), com a assinatura da “Declaração de Belém sobre Fome, Pobreza e Ação Climática Centrada nas Pessoas”. O documento, endossado por 43 países e a União Europeia, totalizando 44 partes, estabelece um novo marco ao colocar os impactos sociais da crise climática no centro das negociações.

A Declaração reconhece que os efeitos das mudanças climáticas, como a degradação ambiental, já estão “agravando a fome, a pobreza e a insegurança alimentar”, com impactos desproporcionais sobre as populações mais vulneráveis. O texto afirma que o enfrentamento dessa desigualdade exige uma “mudança fundamental” na abordagem global, priorizando a adaptação e as necessidades específicas dos países em desenvolvimento.

Os Três Pilares Centrais e a Exigência de Transição Justa

O documento estrutura seus compromissos em três pilares, exigindo uma resposta que integre a mitigação de carbono com a inclusão social:

  1. Proteção Social como Base da Resiliência: O texto defende a expansão de sistemas de proteção social inclusivos e adaptáveis ao clima, que possam responder rapidamente a crises. A meta é expandir a cobertura da proteção social em pelo menos 2% ao ano nos países em desenvolvimento.
  2. Apoio a Pequenos Produtores: A declaração se compromete a investir para fortalecer a resiliência de agricultores familiares, pescadores artesanais, Povos Indígenas e comunidades locais, reconhecendo-os como agentes essenciais para sistemas alimentares sustentáveis.
  3. Viabilizar Transições Justas: O documento vincula o combate ao desmatamento à promoção de desenvolvimento social e econômico. Defende o desenvolvimento da Bioeconomia, Agroflorestas e Ecoturismo como alternativas de subsistência viáveis para as populações que vivem em regiões de florestas, garantindo uma transição justa.

Financiamento e Metas Mensuráveis

A Declaração de Belém reforça o apelo para que o Novo Objetivo Coletivo Quantificado de financiamento climático (NCQG) mobilize pelo menos US$ 300 bilhões anuais até 2035 para os países em desenvolvimento. O documento exige que o financiamento climático priorize projetos que gerem oportunidades, empregos e meios de subsistência para as comunidades mais afetadas.

Para garantir a responsabilização, a Declaração propõe oito objetivos mensuráveis, como o aumento da proteção social e a ampliação da capacidade dos países de antecipar vulnerabilidades climáticas.

O anúncio da Declaração ocorre quatro dias após a primeira reunião de líderes da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, em Doha, no Catar, uma proposta liderada pelo Brasil no G20 em 2024.

Íntegra da Declaração de Belém sobre Fome, Pobreza e Ação Climática Centrada nas Pessoas

Preâmbulo

1.         Em 7 de novembro, na cidade de Belém, Brasil, os Líderes e Chefes de Delegação dos países signatários se reuniram no início da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para reconhecer que, apesar de todos os esforços passados e futuros de mitigação e adaptação, as mudanças climáticas já afetam, e continuarão a afetar, toda a humanidade, sendo que esses impactos já são, e continuarão a ser, profundamente desiguais.

2.         A mudança do clima, a degradação ambiental e a perda da biodiversidade já estão agravando a fome, a pobreza e a insegurança alimentar, comprometendo o acesso à água, piorando os indicadores de saúde e aumentando a mortalidade, aprofundando desigualdades e ameaçando meios de subsistência, com impactos desproporcionais sobre pessoas já pobres ou em situação de vulnerabilidade.

3.         Enfrentar a distribuição desigual dos impactos climáticos exige uma mudança fundamental em nossa abordagem à ação climática. Comprometemo-nos a colocar os impactos desiguais da mudança do clima no centro da nossa resposta, em consonância com o princípio da UNFCCC de dar plena consideração às necessidades específicas e às circunstâncias especiais dos países em desenvolvimento, em especial os mais vulneráveis.

4.         Afirmamos que enfrentar os impactos desiguais das mudanças climáticas e promover uma resposta climática centrada nas pessoas contribuirá para transições justas e para a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada e do direito à seguridade social, entre outros direitos humanos. Isso requer diálogo social e a participação, engajamento e empoderamento dos mais afetados pelas mudanças climáticas e pelas políticas relacionadas ao clima.

5.         Reafirmamos a importância de alinhar os objetivos sociais, econômicos e ambientais. Tomamos como base o Acordo de Paris e os resultados do primeiro Balanço Global (Global Stocktake), bem como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o Documento Final da Segunda Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e o Compromisso de Sevilha, adotado na Quarta Conferência Internacional sobre Financiamento para o Desenvolvimento, que ressaltou a centralidade da erradicação da pobreza e da fome por meio de financiamento integrado ao desenvolvimento sustentável. Destacamos também as importantes conexões e sinergias entre os objetivos da presente Declaração e a Declaração dos Emirados Árabes Unidos sobre Agricultura Sustentável, Sistemas Alimentares Resilientes e Ação Climática, bem como os Princípios Orientadores de Baku sobre Desenvolvimento Humano para Resiliência Climática.

Nossos Compromissos

I.         Fazer da Proteção Social a Base da Resiliência

6.         Quase metade da população mundial não tem acesso à proteção social, e muitos dos excluídos estão justamente entre os mais expostos aos impactos das mudanças climáticas. Os sistemas de proteção social são mais frágeis justamente onde deveriam ser mais robustos: nas comunidades afetadas pela pobreza, fome e alta vulnerabilidade climática.

7.         Reconhecemos que sistemas de proteção social inclusivos, capazes de se adaptar às necessidades em constante mudança, de se preparar para riscos futuros e de responder rapidamente durante crises, estão entre as estratégias mais eficazes e eficientes para construir resiliência, reduzir vulnerabilidades e proteger a vida e a dignidade humanas.

8.         Trabalharemos para:

(i)        Expandir sistemas de proteção social e assistência emergencial adaptados às mudanças do clima;

(ii)       Integrar os sistemas de proteção social com alertas antecipados, preparação para desastres, ações antecipatórias, respostas a perdas e danos, bem como com os setores de recursos naturais e meio ambiente;

(iii)      Conectar a proteção social com intervenções em nutrição, alimentação escolar, meios de subsistência, saúde, extensão agrícola e educação, promovendo a resiliência de longo prazo e a adaptação frente a impactos climáticos adversos;

(iv)      Utilizar a proteção social para apoiar transições justas e mitigar os impactos socioeconômicos adversos de políticas de transição, por meio da vinculação do apoio à renda com desenvolvimento de habilidades e acesso ao trabalho decente;

(v)       Promover pesquisas, gerar evidências e incentivar a inovação em proteção social como área-chave para a transição justa, viabilizando a adaptação inclusiva, a mitigação e a resposta a perdas e danos.

II. Apoiar os Pequenos Produtores de Alimentos como Agentes de Resiliência

9.         Agricultores familiares e de pequena escala, pescadores artesanais, criadores tradicionais, Povos Indígenas e comunidades locais, trabalhadores rurais e outros grupos cujos meios de vida dependem dos recursos naturais estão entre os mais vulneráveis às mudanças climáticas. No entanto, quando devidamente apoiados por investimentos adequados, acesso a financiamento e políticas públicas direcionadas, são essenciais para sistemas alimentares sustentáveis, uso racional da água, manejo sustentável de ecossistemas, desenvolvimento econômico e estabilidade social, sob uma abordagem de transição justa.

10.       Comprometemo-nos a investir para fortalecer sua resiliência, trabalhando para:

(i)        Ampliar soluções que permitam que famílias em situação de vulnerabilidade climática e pequenos produtores em áreas rurais gerenciem riscos climáticos, aumentem sua resiliência e reduzam vulnerabilidades — incluindo seguros, garantias, mecanismos de redução de riscos, proteção social vinculada à produção e financiamento para evitar, minimizar e enfrentar perdas e danos;

(ii)       Expandir o acesso das populações mais vulneráveis em áreas rurais a infraestrutura e serviços resilientes ao clima, como acesso seguro à água e saneamento, irrigação inteligente e eficiente, gestão de secas e enchentes, energia sustentável, instrumentos financeiros adequados, capacitação, informações de mercado, ferramentas e serviços de assistência técnica e extensão rural;

(iii)      Apoiar os pequenos produtores na adoção de práticas sustentáveis e resilientes ao clima, que favoreçam a adaptação, a resiliência, e promovam dietas nutritivas, e que contribuam para a mitigação por meio da redução de emissões e aumento do sequestro de carbono;

(iv)      Aproveitar mercados locais, regionais e globais para promover meios de vida sustentáveis, segurança alimentar e nutricional, e a transformação de sistemas alimentares resilientes ao clima;

(v)       Promover a reorientação de políticas e apoios públicos para aqueles que incentivem a agricultura e sistemas alimentares sustentáveis, e a resiliência dos pequenos produtores.

III. Viabilizar Transições Justas para Povos em Regiões de Florestas e Ecossistemas Sensíveis

11.       Áreas com elevada cobertura florestal e outras regiões ecologicamente críticas estão sob intensa pressão de desmatamento e degradação. O manejo sustentável e a expansão da cobertura florestal são essenciais para a mitigação da mudança do clima e para a biodiversidade, assim como para a agricultura, dada a importância dos serviços ecossistêmicos prestados pelas florestas, além de contribuírem para a adaptação.

12.       Não há forma duradoura de combater o desmatamento sem promover ativamente o desenvolvimento social e econômico vibrante e sustentável, com alternativas de subsistência viáveis para as populações que vivem nessas regiões, como componente fundamental de uma transição justa.

13.       Comprometemo-nos, assim, a trabalhar para:

(i)        Desenvolver, implementar e ampliar soluções inclusivas e sustentáveis, incluindo modelos diversificados de agroflorestas, que gerem empregos decentes e meios de vida sustentáveis para as populações locais, especialmente as mais pobres e vulneráveis, promovendo ao mesmo tempo o manejo sustentável da biodiversidade, dos solos e da água, e contribuindo para a adaptação e mitigação climática;

(ii)       Expandir alternativas sustentáveis de subsistência por meio da bioeconomia, agroflorestas, serviços rurais, ecoturismo, restauração e conservação de terras e ecossistemas;

(iii)      Apoiar o desenvolvimento do Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF) e incentivar ações climáticas e projetos de financiamento climático por meio de fundos e mecanismos globais, regionais e nacionais que gerem resultados positivos integrados para as pessoas, a natureza e o clima;

(iv)      Proteger os direitos de propriedade sobre florestas e outros direitos dos Povos Indígenas e comunidades locais como estratégia eficaz para fortalecer a resiliência, combater atividades ilegais nas florestas e promover a gestão responsável das florestas e da biodiversidade, integrando os sistemas de conhecimento indígenas e ancestrais em oportunidades viáveis de meios de vida e desenvolvimento para esses povos e comunidades.

Meios de Implementação

I. Garantindo Financiamento em Escala e de Forma Equitativa para uma Ação Climática Centrada nas Pessoas

14.       Como parte de um esforço global, conclamamos todas as Partes a cumprir o Novo Objetivo Coletivo Quantificado de financiamento climático, acordado na COP29 em Baku, mobilizando pelo menos US$ 300 bilhões anuais até 2035 para os países em desenvolvimento, com os países desenvolvidos liderando esse esforço e com todos os atores atuando em conjunto para ampliar o financiamento para a ação climática nos países em desenvolvimento, a partir de fontes públicas e privadas, até pelo menos US$ 1,3 trilhão por ano até 2035. Defendemos que a implementação eficaz do NCQG deve reconhecer a prioridade fundamental de garantir a segurança alimentar e erradicar a fome, conforme disposto no Acordo de Paris .

15.       Trabalharemos, portanto, para incentivar o aumento dos investimentos sustentáveis em sistemas de proteção social adaptados à mudança do clima, resiliência dos pequenos produtores de alimentos, e soluções de meios de vida sustentáveis e inclusivas para povos em áreas com alta cobertura florestal e outros ecossistemas sensíveis — a partir da provisão e mobilização de financiamento climático, bancos de desenvolvimento, fundos multilaterais climáticos, parceiros de desenvolvimento bilaterais e multilaterais, recursos domésticos e setor privado, inclusive por meio de:

(i)        Incentivar os fundos multilaterais de clima e natureza, bem como outras entidades financeiras, a apoiarem mais propostas que utilizem esses mecanismos como instrumentos centrais para uma ação climática inclusiva, garantindo também o fortalecimento institucional e de capacidades de longo prazo;

(ii)       Reforçar as capacidades nacionais e locais para acessar e utilizar com eficiência os recursos do financiamento climático nessas estratégias;

(iii)      Vincular os sistemas nacionais de proteção social, as ações antecipatórias e os sistemas de resposta rápida ao novo cenário de financiamento para perdas e danos, bem como aos mecanismos de redução de riscos de desastres no âmbito da Estratégia de Sendai;

(iv)      Ampliar o acesso equitativo ao financiamento climático para agricultores familiares e pequenos produtores, pescadores artesanais, comunidades extrativistas, Povos Indígenas, populações afrodescendentes, comunidades locais e outros trabalhadores da produção de alimentos em pequena escala, que estão sub-representados nos fluxos de investimentos climáticos;

(v)       Eliminar barreiras e superar os desincentivos que dificultam o acesso das Partes que são países em desenvolvimento ao financiamento climático, incluindo os altos custos de capital, espaço fiscal reduzido, níveis insustentáveis de endividamento, custos e condicionalidades excessivos para acessar os recursos.

II. Integrar a Ação Climática Centrada nas Pessoas nas Estratégias Nacionais

16.       Encorajamos os países a considerar a inclusão explícita e claramente definida da ação climática centrada nas pessoas, especialmente nos mais vulneráveis, ao revisarem seus compromissos climáticos nacionais, particularmente nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), bem como em suas estratégias ou planos, notadamente os Planos Nacionais de Adaptação (NAPs), Estratégias de Longo Prazo (LTS), Programas de Ação Nacional para o Combate à Desertificação, Abordagens Programáticas para Perdas e Danos, e nos Planos e Estratégias Nacionais de Biodiversidade (NBSAPs).

17.       Essas estratégias centradas nas pessoas incluem, entre outros, as áreas previamente destacadas de a) sistemas e programas de proteção social, particularmente aqueles voltados aos mais vulneráveis aos impactos climáticos; b) estratégias para promover a adaptação e resiliência dos produtores de alimentos em pequena escala; e (c) soluções de meios de vida sustentáveis e inclusivas para preservar florestas e ecossistemas, promovendo uma transição justa.

III. Ação Climática Centrada nas Pessoas em Situações de

Fragilidade e Crises Prolongadas

18.       Até 2030, estima-se que cerca de 60% da população mundial em extrema pobreza, ou aproximadamente 435 milhões de pessoas, viverão em economias afetadas por conflitos ou instabilidade. A fome, a insegurança alimentar, a desnutrição e a pobreza são impulsionadas ou agravadas pelos impactos das mudanças climáticas e pela degradação ambiental associada. A ação climática e humanitária, em sinergia com a assistência ao desenvolvimento e com os sistemas de proteção social, deve fortalecer capacidades nacionais e locais por meio de investimentos em abordagens antecipatórias e de preparação prévia a crises, permitindo respostas eficazes durante eventos climáticos extremos e apoiando a resiliência, a recuperação e a adaptação de longo prazo.

19.       Conclamamos os parceiros das áreas climática, humanitária e de desenvolvimento a oferecer coordenação mais eficaz entre assistência humanitária, ação climática e ação para o desenvolvimento em países em situação de fragilidade ou em crises prolongadas, e a atuarem de forma mais integrada para criar condições que permitam o desenvolvimento liderado pelos governos nacionais e pelas comunidades locais, trabalhando com os sistemas, programas e políticas nacionais sempre que possível, e apoiando sua reconstrução quando necessário, respeitando as estratégias tradicionais de resiliência, os princípios humanitários e a sensibilidade aos conflitos. Conclamamos os atores do financiamento climático a garantir financiamento acessível, flexível e plurianual para esses contextos, aumentando a disponibilidade de recursos para uma ação climática centrada nas pessoas em tempo oportuno.

Acompanhamento de Resultados

20.       Comprometidos com a responsabilização e a ação concreta, apoiaremos os seguintes objetivos mensuráveis:

(i)        Com base nos resultados da Quarta Conferência Internacional sobre Financiamento para o Desenvolvimento (“Compromisso de Sevilha”) e da Segunda Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social de 2025, buscaremos apoiar os países em desenvolvimento a expandir a cobertura da proteção social em pelo menos dois pontos percentuais ao ano, com prioridade e celeridade nos países com altos níveis de pobreza, fome e exposição a impactos climáticos e menor cobertura de proteção social.

(ii)       Preparação climática dos sistemas de proteção social: trabalharemos para aumentar o número de países altamente vulneráveis aos impactos climáticos que tenham capacidade nacional e local de avaliar e antecipar vulnerabilidades climáticas de curto e longo prazo, e que tenham adaptado seus sistemas de proteção social para lidar com choques e estressores climáticos prolongados.

(iii)      Financiamento climático para a proteção social: responderemos às demandas dos países mobilizando mais financiamento climático de todas as fontes para fortalecer os sistemas nacionais de proteção social, aumentando sua capacidade de adaptação aos riscos climáticos e seu papel na promoção de ações climáticas inclusivas e caminhos para transições justas.

(iv)      Financiamento climático para a agricultura em pequena escala: trabalharemos para ampliar a parcela do financiamento climático que chega diretamente a agricultores familiares, pequenos empreendimentos agroalimentares, cooperativas, pescadores artesanais, associações de trabalhadores e outros pequenos produtores envolvidos na produção de alimentos e no processamento e comércio doméstico de alimentos e produtos de base biológica.

(v)       Meios de vida sustentáveis para transições justas: mobilizaremos financiamento climático de todas as fontes para apoiar projetos que promovam empregos decentes e oportunidades sustentáveis de subsistência para pessoas pobres e vulneráveis em regiões de alta cobertura florestal e ecossistemas sensíveis.

(vi)      Integração nas estratégias climáticas: promoveremos o aumento do número de países que incluam ações específicas nas áreas de proteção social, sistemas agroalimentares resilientes e promoção de meios de vida sustentáveis e transições justas em seus NDCs, Planos/Estratégias Climáticas Nacionais, Estratégias para a Natureza e/ou NAPs.

(vii)     Pesquisa: buscaremos aumentar o investimento — de todas as fontes — em pesquisa, coleta de dados e evidências, análise e disseminação nas áreas relacionadas à ação climática centrada nas pessoas.

21.       Conclamamos o ACNUR, o CGIAR, FAO, FIDA, OIT, OCDE, PNUD, PNUMA, UNFCCC, UNICEF, UNIDO, PMA, OMS, OMM, Banco Mundial e outras organizações internacionais relevantes nas áreas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e ação climática a coordenar-se e estabelecer linhas de base relevantes e mecanismos de acompanhamento das sete áreas-foco acima, visando um balanço de progresso em 2030, com etapa intermediária de avaliação em 2028.

22.       Reconhecemos e apoiamos a Aliança Global contra a Fome e a Pobreza como uma iniciativa flexível e orientada para a ação, capaz de oferecer apoio estruturado, aprendizado compartilhado e melhor integração financeira para a implementação de políticas lideradas pelos países em todos esses domínios, em sinergia com diversas outras iniciativas.

23.       Ao reforçarmos nosso compromisso com uma resposta climática centrada nas pessoas e com a necessidade de enfrentar os impactos desiguais da mudança do clima, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris, revisitaremos coletivamente nosso progresso em 2030 e, até lá, conclamamos os atores da cooperação internacional para o desenvolvimento, do financiamento ao desenvolvimento e do financiamento climático a atuarem de forma mais eficaz e coordenada, compartilhando experiências e acelerando a ação nacional e colaborativa em apoio aos países no cumprimento dos objetivos desta Declaração.

Entidades signatárias (ordem cronológica de endosso):

1. Brasil
2. São Cristóvão e Névis
3. Colômbia
4. Sudão
5. Bielorrússia
6. Eslovênia
7. Guiné-Bissau
8. Coreia do Norte
9. Equador
10. Uruguai
11. República do Congo
12. Alemanha
13. Mianmar
14. Ruanda
15. Eslováquia
16. Áustria
17. Espanha
18. Portugal
19. China
20. Dinamarca
21. Cabo Verde
22. Quirguistão
23. Zimbábue
24. Chile
25. Seicheles
26. República Dominicana
27. Mauritânia
28. República da Guiné
29. Panamá
30. Reino Unido
31. Países Baixos
32. Cuba
33. Moçambique
34. Cazaquistão
35. Haiti
36. União Europeia
37. Noruega
38. México
39. Malásia
40. Zambia
41. Etiópia
42. Indonésia
43. Peru
44. França

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